Informações institucionais

Endereço: Av. Rodoviaria, S/N - Centro - CEP: 65413000 - Alto Alegre do Maranhão/MA
Horário: de Segunda A Sexta das 08:00hs As 12:00hs e das 14:00hs As 17:00hs
Telefone: (99) 9.9100-1635
E-mail: camaraaltoalegredomaranhao@gmail.com
Plenário:
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 30.896
Descriçao Ações
I - Comissão de Constituição, Justiça, Administração, Redação Final e Obras Públicas.  
II – Comissão de Finanças, Orçamento, Indústria, Comércio e Fiscalização.  
III – Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente.  
Últimos projetos de decretos legislativos
  • Art. 1 0 0 art. 1 0 do Decreto Legislativo no 01/2025, de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
    Art. 10 Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão, a Medalha do Mérito Altoalegrense Vereador Neto Fiuza, destinada a homenagear cidadãs e cidadãos que, reconhecidamente, tenham contribuído ou venham contribuindo de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, econômico, educacional ou político do Município de Alto Alegre do Maranhão-MA.
    Art. 20 0 art. 30 do Decreto Legislativo n o 01/2025, de abril de 2025, passa a vigorar com a
    seguinte redação:
    Art. 30 A entrega da Medalha do Mérito Altoalegrense Vereador Neto Fiuza será realizada em sessão solene especialmente convocada para esse fim, preferencialmente durante o mês de aniversário do município ou em data de relevância municipal.
    Art. 40 Cada vereador poderá indicar anualmente até quatro nomes para receber a Medalha, observados os critérios de notório reconhecimento público e contribuição efetiva ao Município de AltoAlegredoMaranhão-MA.
    Art. 50 0 Poder Legislativo regulamentará, por meio de ato da Mesa Diretora, os aspectos formais e logísticos da outorga da Medalha, incluindo modelo, inscrição, e cerimonial.
    Art. 60 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  • TITULO DE CIDADÃO PARA O SENHOR ELIAS ADEMAR CARVALHO DE MORAES.

  • TITULO AO SENHOR MESSIAS TOMAZ DE MENEZES FILHO

  • TITULO AO SENHORA KARINE VIEIRA MENDONÇA

  • TITULO DE CIDADÃO AO SENHOR EDNALDO LEITE

  • TITULO DE CIDADÃO AO SENHOR ANTONIO MARQUES DA COSTA NETO

  • TITULO DE CIDADÃO AO SENHOR JASIEL SOUSA

  • TITULO DECIDADÃO AO SENHOR KENISTON WARLLEM CARDOSOS DA SILVA.

  • TITULO DE CIDADÃO AO SENHOR ARLAN VAZ MACHADO

  • TITULO DE CIDADÃO PARA O SENHOR CLEANO SOARES MORAIS.

  • Titulo de cidadão para o senhor Evandro Montel Conguer

  • DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR DO MUNICÍPIO ALTO ALEGRE DO MARANHÃO E A DECLARAÇÃO DE VANCÂNCIA DO CARGO DE VEREADOR, EM DECORRENCIA DA MORTE TITULAR

  • ''DISPÕE SOBRE A CONCEÇÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO A SENHORA DJANE SILVA DE ARAÚJO.

  • ''DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO AO SENHOR MACIEL SANTOS MELO

  • ''DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA A SENHORA VALCIRLENE MENDES GUIMARÃES.

  • ''DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO A SENHORA CARLA REGINA DE SOUSA VIANA

  • ''DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, AO SENHOR CARLOS HENRIQUE SOUZA''.

  • ''DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO AO SENHOR CLEMILTON SOUSA BARBOSA.''

  • ''DISPÕE SOBRE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, O SENHOR NIVALDO GONÇALVES DOS SANTOS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕESOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mais projetos de decretos legislativos
Últimos normativos vinculados
  • REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLSTIVO DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO - MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • "DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO A LEI 176/2013, A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

  • Dispõe sobre a criação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Alto Alegre do Maranhão, Estado do Maranhão no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, dos seus componentes e dos parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências. A Exma. Sra. Nilsilene Santana Ribeiro Almeida, Prefeita de Alto Alegre do Maranhão.

  • Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, atendendo o disposto no § 2° do art. 165 da Constituição Federal e no inciso I do art. 4° da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e dá outras providências.

  • DISPÔE SOBRE A ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO – MA E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • “Dispõe sobre a denominação de bem público no Município de Alto Alegre do Maranhão e dá outras providências”.

  • DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO NO MUNCÍPIO DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" UBS- UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ENFERMEIRA TATIANA OLIVEIRA ALEXANDRE".

  • ''DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO JACARANDÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''.

  • Cria o Plano de Cargos, Carreira e Salários das categorias de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias e dá providências correlatas.

  • Altera o valor do salário dos conselherios tutelares e dá outras providencias.

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO, COM A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA A MULHER, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

  • Dispõe sobre a denominação de prédio público no Município de Alto Alegre do Maranhão e dá outras providências.

  • INCLUI NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO A SEMANA QUEBRANDO O SILÊNCIO.

  • INCLUI O DIA MUNDIAL DOS DESBRAVADORES DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA NO CALÉNDARIO OFICIAL DOS EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO/MA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Institui no Município de Alto Alegre do Maranhão a obrigatoriedade de cursos de primeiros socorros aos professores e funcionários de creches e escolas de Educação Básica da rede pública municipal e particulares.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO –MA, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • “Altera os Anexos I e II da Lei Municipal nº 331/2021, de 07 de dezembro de 2021 e dá outras providências”.

  • REGULAMENTA A LEI N° 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO/MA.

  • PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 NO VALOR DE R$ 257.875,38(DUZENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS).

  • INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB, DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO - MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • "Declara de utilidade pública Instituto Cultural Educativo Professora Irmã Maria e dá outras providências.''

  • Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação do vencimento aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município e dá outras providências.

  • Estima a receita e fixa a despesa do Município de Alto Alegre do Maranhão para o exercício financeiro de 2024.

  • Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, atendendo o disposto no $ 2° do art. 165 da Constituição Federal e no inciso I do art. 4° da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e dá outras providências.

  • ''REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO A LEI FEDERAL N°13.977, DE 8 DE JANEIRO DE 2020, QUE INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA).''

  • ALTERA A LEI MUNICIPAL 327/2021 ''ACRESCENTA O ARTIGO 22-A, COM A SEGUINTE REDAÇÃO; FICA CRIADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO SMAPM.''

  • ''DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA A SUA ADEQUADA APLICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''.

Mais normativos

    Valores

    Transparência, comprometimento com as demandas sociais, responsabilidade com a coisa pública, respeito e ética no trato das atividades institucionais.

    Funções

    Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: I - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas; II - autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas; III - votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; IV - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento; V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VI - autorizar a concessão de serviços públicos; VII - autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais; VIII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais; IX - autorizar a alienação de bens móveis e imóveis; X - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doações sem encargo; XI - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara; XII - aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; XIII - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios; XIV - delimitar o perímetro urbano; XV - autorizar a alteração da denominação de bens próprios, vias e logradouros públicos; XVI - estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento. Art. 35 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: I - eleger sua Mesa; II - elaborar o Regimento Interno; III - organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos; IV - propor a criação ou a extinção dos cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos; V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores; VI - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município e do Estado, quando a ausência exceder a quinze dias consecutivos, e do território nacional, qualquer que seja o prazo, sob pena de perda do cargo. VII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de sessenta (60) dias do seu recebimento, observados os seguintes preceitos: a) o parecer do tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; b) decorrido o prazo de sessenta (60) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas; c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito. VIII - decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável; IX - autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município; X - proceder à tomada de contas do Prefeito, através de Comissão Especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de sessenta (60) dias, após a abertura da sessão legislativa; XI - aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outras pessoas jurídicas de direito público interno ou entidades assistenciais e culturais; XII - estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões; XIII - convocar o Prefeito e o Secretário do Município, ou Diretor equivalente para prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento; XIV - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões; XV - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros; XVI - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; XVII - solicitar a intervenção do Estado no Município; XVIII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal; XIX - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta; XX - fixar, observando o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da Constituição Federal, a remuneração dos Vereadores, em cada legislatura para a subsequente, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; XXI - a remuneração dos Vereadores será equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da remuneração do Deputado Estadual, não podendo em qualquer caso, ser superior a do Prefeito; XXII - fixar, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal em cada legislatura para a subsequente a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

    Atribuições da mesa diretora

    A Mesa Diretora é o órgão que dirige a Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão/MA nos aspectos legislativos, ou seja, nos assuntos relacionados à elaboração das leis. Ela é formada por cinco vereadores, que são eleitos para mandatos de dois anos. A Mesa é composta por presidente, primeiro e segundo vice-presidentes, além de primeiro e segundo secretários. É função da Mesa garantir a regularidade dos trabalhos legislativos; designar vereadores para missões de representação da Casa; propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; promulgar emendas à LOM - Lei Orgânica do Município (a Constituição de Alto Alegre do Maranhão); e conceder licenças ou declarar vago o cargo de vereador.

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