Juliana

Juliana dos Santos Vieira
Presidente - Mesa Diretora
Partido: PP
julianavieira.adv.@hotmail.com

LEGISLATURA ATUAL - 2025/2028

Quantidade de 10 matérias, representando 15,38% do total das matérias
Presente em 14 sessões, representando 100,00%

Dados atualizados em: 11/06/2025

Últimas matérias vinculadas
  • Juliana dos Santos Vieira, vereadora deste município, requer, na forma regimental, que após deliberação plenária seja enviado oficio ao Prefeito Municipal encaminhando a presente proposição:
    "Requeiro à Prefeita Municipal que autorize a Secretaria Municipal de Infraestrutura a realizar, com a máxima urgência, os serviços de abertura e piçarramento de uma estrada vicinal ligando o assentamento Areias ao Assentamento Cabritas, neste município".

Situação: Favoravel

  • Institui, no calendário oficial de Alto Alegre do Maranhão, a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais aprova e a presidência encaminha à Prefeita Municipal para sanção, a presente Lei.:
    Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município de Alto Alegre do Maranhão, a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de maio, em consonância com a campanha nacional Maio Laranja.
    Art. 2º A Semana tem por finalidade promover ações de conscientização, prevenção, orientação e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
    Art. 3º Durante a Semana Municipal, poderão ser realizadas atividades como:
    I — palestras, debates, seminários, oficinas e rodas de conversa;
    II — mobilizações em escolas, praças e instituições públicas;
    III — distribuição de materiais informativos e educativos;
    IV — articulação com os órgãos da rede de proteção e com a sociedade civil organizada.
    Art. 4º As ações serão organizadas de forma intersetorial, com a participação das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, além de Conselhos Tutelares, CMDCA, escolas, entidades sociais e demais órgãos envolvidos na proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
    Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária Anual — LOA, podendo ser suplementadas, se necessário.
    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 7º Revogadas

Situação: Cadastrado

  • Juliana dos Santos Vieira, vereadora deste município, requer, na forma regimental, que após deliberação plenária seja enviado ofício ao Prefeito Municipal encaminhando a presente proposição:
    "Requeiro à Prefeita Municipal a construção e implantação de uma unidade do CRAS no Bairro Tucum, em Alto Alegre do Maranhão".

Situação: Favoravel

  • Juliana dos Santos Vieira e Manoel Rodrigues Pereira, vereadores deste município, requerem, na forma regimental, que após deliberação plenária seja enviado ofício ao Prefeito Municipal encaminhando a presente proposição:
    "Requeiro à Prefeita Municipal que autorize a Secretaria Municipal de Infraestrutura que realize as obras de construção da ponte da estrada vicinal que liga o município ao Povoado Centro dos Messias neste município".

Situação: Favoravel

  • Juliana dos Santos Vieira, vereadora deste município, requer, na forma regimental, que após deliberação plenária seja enviado ofício ao Prefeito Municipal encaminhando a presente proposição:
    "Requeiro à Prefeita Municipal a aquisição e instalação de um bebedouro na Quadra Poliesportiva Teresa Murad para atender à necessidade de hidratação das que utilizam aquele espaço."

Situação: Favoravel

  • Juliana dos Santos Vieira, vereadora deste município, requer, na forma regimental, que após deliberação plenária seja enviado ofício ao Prefeito Municipal encaminhando a presente proposição:
    "Requeiro à Prefeitura Municipal a retomada do Curso Preparatório CRESCER como política pública permanente nas escolas da rede municipal de ensino de Alto Alegre do Maranhão".

Situação: Favoravel

  • A vereadora Juliana dos Santos Vieira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer, após a devida deliberação do Plenário, que seja encaminhado ofício à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, sugerindo o envio de projeto de lei que institua o Programa "Pré-universitário Municipal", com o objetivo de oferecer suporte educacional e estrutural aos jovens em situação de vulnerabilidade social de nosso município, visando seu ingresso e permanência em universidades públicas.

Situação: Favoravel

  • Juliana dos Santos Vieira, vereadora deste município, requer, na forma regimental, que após deliberação plenária seja enviado ofício ao Prefeito Municipal encaminhando a presente proposição:
    "Requeiro à Prefeita Municipal que realize obras de recuperação da praça do Bairro Tucum, Santa Luzia e Caxuxa".

Situação: Favoravel

  • PROJETO DE LEI Nº 03 de 26 de fevereiro de 2025
    DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    TÍTULO I
    DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO
    CAPÍTULO I
    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    Art. 1º - Para cumprir suas finalidades administrativas, a Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão passa a funcionar com a seguinte estrutura administrativa e organizacional delineada conforme os órgãos e as unidades de serviços a seguir especificados:
    1. ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO:
    1.1 - Plenário.
    2. ÓRGÃOS TÉCNICOS:
    2.1 - Comissões.
    3. ÓRGÃO DE DIREÇÃO:
    3.1 - Mesa Diretora.
    4. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:
    4.1 - Gabinete do Presidente.
    5. ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL:
    5.1. - Secretaria Administrativa;
    5.2. - Departamento de Contabilidade;
    5.3. - Departamento de Compras, Licitações e Contratos;
    5.4. - Departamento Financeiro;
    5.5. - Departamento de Comunicação.
    6. ÓRGÃO DO CONTROLE INTERNO:
    6.1. - Departamento de Controle Interno.
    7. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
    7.1. - Assessoria Jurídica;
    7.2. - Assessoria do Gabinete;
    7.3. - Assessoria Parlamentar.
    8. ÓRGÃO INDEPENDENTE:
    8.1. - Procuradoria da Mulher.

Situação: Favoravel

  • Juliana dos Santos Vieira, vereadora deste município, requer, na forma regimental, que após deliberação plenária seja enviado ofício a Prefeita Municipal encaminhando a presente proposição:
    "Requeiro à Prefeita Municipal que determine à secretaria municipal de infraestrutura que realize serviços de melhoramento da estrada vicinal que liga a BR 316 à localidade Alto Bonito

Situação: Favoravel

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)
Sessões presentes
  • 012ª (Décima Segunda) Sessão Ordinária da 8ª (oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (15/02/2025 à 30/06/2025) de 4 de Junho de 2025

  • 011ª (Décima Primeira) Sessão Ordinária da 8ª (oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (15/02/2025 à 30/06/2025) de 28 de Maio de 2025

  • 010ª (Décima) Sessão Ordinária da 8ª (oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (15/02/2025 à 30/06/2025) de 21 de Maio de 2025

  • 009ª (Nona) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º Período (15/02/2025 à 30/06/2025) de 7 de Maio de 2025

  • 008ª (Oitava) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º Período (15/02/2025 à 30/06/2025) de 30 de Abril de 2025

  • 007ª (Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º Período (15/02/2025 à 30/06/2025) de 23 de Abril de 2025

  • 006ª (Sexta) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º Período (15/02/2025 à 30/06/2025) de 9 de Abril de 2025

  • 005ª (Quinta) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º Período (15/02/2025 à 30/06/2025) de 2 de Abril de 2025

  • 004ª (Quarta) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º Período (15/02/2025 à 30/06/2025) de 26 de Março de 2025

  • 003ª (Terceira) Sessão EXTRA-ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º Período (15/02/2025 à 30/06/2025) de 19 de Março de 2025

Todas as sessões
Informações dos mandatos
Cargo Vinculo Legislatura Período
PRESIDENTE MESA DIRETORA 8ª (Oitava) LEGISLATURA (2025 - 2028) 01/01/2025
Filiação partidária
Período Sigla Partido
01/01/2025 PP PROGRESSISTAS

proposições e matérias (Quantidade)

Produzimos no total de 10 proposições e matérias, sendo PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO = 2 e REQUERIMENTO - PARA O EXECUTIVO = 8 conforme o gráfico a cima.

preposições e matérias (Percentual)

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