Iii – Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente.

Permanente
Dr. Luiz

Presidente

Kalliany Rodrigues Vieira

Relator

Gordo do Ze de Paula

Membro

Informações das matérias
Matéria Ementa Data Ação
PARECER: 04/2022 PARECER DO PROJETO DE LEI 005/2022 QUE INSTITUI O PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO E PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO. 15/06/2022  
PARECER: 06/2021 PARECER PROJETO DE LEI N°05, DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS-FUNDEB, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 212-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTANDO NA FORMA DA LEI FEDERAL N°14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 03/03/2021  
Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
20/08/2025 18ª (Décima Oitava) Sessão Ordinária da 8ª (oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 8º Período (01/01/2025 à 31/12/2028) de 20 de Agosto de 2025 mais ORDEM DO DIA 1ª VOTAÇÃO FAVORAVEL
28/05/2025 11ª (Décima Primeira) Sessão Ordinária da 8ª (oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 8º Período (01/01/2025 à 31/12/2028) de 28 de Maio de 2025 mais ORDEM DO DIA 1ª VOTAÇÃO FAVORAVEL
Informações das pautas EXPORTAÇÃO
Matéria Ementa Data Ação
PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 014/2025 APROVADO NA CÂMARA, VETADO PELA PREFEITA. "Institui diretrizes para a criação, disponibilização e uso de espaços públicos de ensaio cultural comunitário no município de Alto Alegre do Maranhão, e dá outras providências". 25/06/2025  
PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 012/2025 APROVADO NA CÂMARA E VETADO PELA PREFEITA. "Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, reconhece a condição como geradora de impedimentos de longo prazo, garante prioridade no atendimento de saúde pública e institui a Semana Municipal de Conscientização sobre Fibromialgia e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais aprova e a presidência encaminha à Prefeita Municipal para sanção, a presente Lei. Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município, a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia—CIPFIBRO. Art. 2º A CIPFIBRO será emitida gratuitamente para pessoas diagnosticadas com fibromialgia mediante apresentação de laudo médico. Art. 3º A CIPFIBRO garantirá aos portadores: Atendimento prioritário em serviços públicos e privados; Assentos preferenciais em transportes; assentos preferenciais em transportes. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário." 27/05/2025  
Informações dos membros anteriores
Período Cargo Membro
17/02/2021 - 31/12/2022 PRESIDENTE SIDNEY CARLOS MACHADO BRITO
17/02/2021 - 31/12/2022 RELATOR LEONARDO AUGUSTO GOMES DA COSTA VANDERLEI
17/02/2021 - 31/12/2022 MEMBRO ELIANE SILVA DE OLIVEIRA

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