Patricia Paiva

Patricia Albuquerque Paiva
Vereador(A) - Vereador Em Exercício
Partido: PSB
pattriciapaiva24@hotmail.com

(99) 9842-02431

LEGISLATURA ATUAL - 2025/2028

Quantidade de 14 matérias, representando 8,09% do total das matérias
Presente em 26 sessões, representando 74,29%

Dados atualizados em: 04/03/2026

Últimas matérias vinculadas
  • Requeiro à Prefeita Municipal que interceda junto aos Governos Estadual e Federal, buscando a viabilização de recursos destinados à execução de obras de pavimentação da Rua São Francisco II, localizada no Bairro Tucum.

Situação: Aprovada

  • Requeiro à Prefeita Municipal que interceda junto aos governos estadual e federal no sentido de viabilizar recursos para realizar obras de perfuração de um poço artesiano, com reservatório e extensão de rede, na Rua Nova, Povoado Centro dos Novatos.

Situação: Aprovada

  • Requerir à Prefeita Municipal que interceda junto aos governos estadual e federal para viabilizar recursos destinados à perfuração de um poço artesiano, construção de reservatório e implantação da rede de distribuição de água no povoado Arame.

Situação: Aprovada

  • Requeiro à Prefeita Municipal que autorize a substituição das lâmpadas da rede de iluminação pública do povoado Urucuzal.

Situação: Aprovada

  • Antonia Katiane dos Santos de Souza, vereadora deste município REQUER, na forma regimental, que após aprovado seja adotada a seguinte providência:
    Requeiro à prefeita municipal que interceda junto aos governos estadual e federal no sentido de viabilizar recursos para realizar obras de pavimentação asfáltica da Rua do Leite e da Rua Jota Joana.

Situação: Aprovada

  • Patrícia Albuquerque Paiva, vereadora deste município REQUER, na forma regimental, que após aprovado seja adotada a seguinte providência:
    Requeiro à prefeita municipal que autorize, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, a realização dos serviços de calçamento da Rua Nova, localizada no bairro Caxuxa.

Situação: Aprovada

  • Patrícia Albuquerque Paiva, vereadora deste município REQUER, na forma regimental, que após aprovado seja adotada a seguinte providência:
    Requeiro à prefeita municipal que autorize, junto à Secretaria de Infraestrutura, a realização dos servi-ços de calçamento das ruas do povoado Conceição.

Situação: Aprovada

  • Patrícia Albuquerque Paiva, vereadora deste município REQUER, na forma regimental, que após aprovado seja adotada a seguinte providência:
    "Requeiro à Prefeita Municipal que autorize à Secretaria Municipal de Infraestrutura a realização de serviços de recuperação da estrada vicinal que liga o povoado Altamira ao povoado Lago da Onça".

Situação: Aprovada

  • "Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário, e dá outras providências".
    A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado a presente Resolução:
    Art. 10 Concede título de cidadão honorário ao senhor Thiago Rezende Aragão, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Alto Alegre do Maranhão-MA.
    Parágrafo único. A outorga do título ora concedido se fará em sessão solene a ser realizada pela Câmara de Vereadores.
    Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Cadastrado

  • APROVADO NA CÂMARA E VETADO PELA PREFEITA. "Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, reconhece a condição como geradora de impedimentos de longo prazo, garante prioridade no atendimento de saúde pública e institui a Semana Municipal de Conscientização sobre Fibromialgia e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais aprova e a presidência encaminha à Prefeita Municipal para sanção, a presente Lei.
    Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município, a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia—CIPFIBRO.
    Art. 2º A CIPFIBRO será emitida gratuitamente para pessoas diagnosticadas com fibromialgia mediante apresentação de laudo médico.
    Art. 3º A CIPFIBRO garantirá aos portadores:
    Atendimento prioritário em serviços públicos e privados; Assentos preferenciais em transportes; assentos preferenciais em transportes.
    Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.
    Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário."

Situação: Aprovada

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)
Sessões presentes
  • 003ª (Terceira) Sessão SOLENE da 8ª (Oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 8º Período (01/01/2025 à 31/12/2028) de 25 de Fevereiro de 2026

  • 001ª (Primeira) Sessão EXTRAORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 8º Período (01/01/2025 à 31/12/2028) de 19 de Janeiro de 2026

  • 24ª (Vigésima Quarta) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 8º Período (01/01/2025 à 31/12/2028) de 26 de Novembro de 2025

  • 23ª (Vigésima Terceira) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 8º Período (01/01/2025 à 31/12/2028) de 19 de Novembro de 2025

  • 22ª (Vigésima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 8º Período (01/01/2025 à 31/12/2028) de 5 de Novembro de 2025

  • 21ª (Vigésima Primeira) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 8º Período (01/01/2025 à 31/12/2028) de 22 de Outubro de 2025

  • 20ª (Vigésima) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 8º Período (01/01/2025 à 31/12/2028) de 8 de Outubro de 2025

  • 19ª (Décima Nona) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 8º Período (01/01/2025 à 31/12/2028) de 24 de Setembro de 2025

  • 0002ª (Segunda) Sessão ABERTURA DE PERÍODO LEGISLATIVO da 8ª (Oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 8º Período (01/01/2025 à 31/12/2028) de 6 de Agosto de 2025

  • 016ª (Décima Sexta) Sessão ORDINÁRIA da 8ª (Oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 8º Período (01/01/2025 à 31/12/2028) de 9 de Julho de 2025

Todas as sessões
Informações dos mandatos
Cargo Vinculo Legislatura Período
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 8ª (Oitava) Legislatura (2025 - 2028) 01/01/2025
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 7ª (SÉTIMA) LEGISLATURA (2021 - 2024) 01/01/2021 à 31/12/2024
Filiação partidária
Período Sigla Partido
01/01/2025 PSB PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO

Biografia

Patrícia Albuquerque Paiva, natural do município de Coroata-Ma, primogênita do pecuarista Francisco de Sales Paiva e Bernadete de Lourdes Albuquerque Paiva, tem como irmãos Francisco de Sales Paiva Filho e Letícia Albuquerque Paiva. Tem duas filhas: Rafaela Albuquerque Paiva e Marcelle Albuquerque Paiva.

Patrícia passou parte da sua infância no povoado Urucuzal, onde cedo saiu para estudar e morar com seus avós em Bacabal, logo depois com a mudança de seus avós para o Estado da Paraíba sua mãe foi morar em Bacabal junto com os 3 filhos para que pudessem concluir seus estudos, seu pai ia duas vezes na semana para ficar junto deles. Iniciando a vida acadêmica teve que mudar-se para São Luís onde concluiu a faculdade de Enfermagem no ano de 2009.

Retornando para Bacabal após sua formação foi convidada para trabalhar como Enfermeira no município de Alto Alegre do Maranhão, onde atuou em postos de saúde e também no hospital regional.

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