Declaramos, para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, juntamente ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão — TCE/MA, que a Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão/MA, não possui legislação própria ou qualquer outra regulamentação que normatize verbas, diárias, cotas ou congêneres para a prática da atividade parlamentar. Desta forma, esta Casa Legislativa não realiza repasse ou indeniza a título de tais remunerações os vereadores municipais. Portanto, em atendimento ao art. 70, inciso V, da Lei de Acesso à Informação, resta evidenciado que não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº10.540/20
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), que não existe rol de informações que tenham sido Desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses,nem rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura,no âmbito da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão – MA.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº10.540/20.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº10.540/20.
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