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Data: 23/05/2025

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: RESOLUÇÃO Nº 05/2025

RESOLUÇÃO Nº 05/2025.

REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº14.129/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO-MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânicado Município,

Considerandoa Lei Federal nº 14129, de 14 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, bem como os demais dispositivos Legais;

RESOLVE:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal do Município de Alto Alegre do Maranhão Ma, o Programa Municipal de Governo Digital.

Art. 2º- O Programa Municipal de Governo Digital terá as seguintes diretrizes:

I a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;

II ampliação da oferta de serviços digitais;

III - aproximação entre o Poder Legislativo municipal e o cidadão;

IV uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;

V busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão;

CAPÍTULO II

DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E

DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Art. 3º Fica determinada a utilização da plataforma do Sistema de Processo Eletrônico no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Alto Alegre do Maranhão, com vistas à produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas em ambiente digital de gestão documental.

Parágrafo único. A implantação do ambiente digital de gestão documentaljunto dar-se-á gradualmente.

Art. 4º Sãoobjetivos doSistema de Processo Eletrônico:

I - produzir documentos e processos eletrônicos com segurança, transparência, economicidade, sustentabilidade ambiental e, sempre que possível, de forma padronizada;

II - possibilitarmaioreficácia eceleridadeaosprocessosadministrativos;

III - assegurar a proteção da autoria, da autenticidade, da integridade, dadisponibilidade e da legibilidade de documentos digitais, observadas as disposições da LeiFederal nº12.527, de18 denovembro de2011;

IV - assegurar a gestão, a preservação e a segurança de documentos e processos eletrônicos no tempo.

Art. 5º A gestão de documentos da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão deveser realizada exclusivamente por meio do memorando eletrônico, ofício eletrônico, protocolo eletrônico e processo eletrônico.

§ 1º. Afinalidadedomemorandoeletrônicoéformalizar a gestãode documentos internos,quandosetratardeassuntossimples ourotineiros, emespecial:

I - solicitarexecuçãodeatividades;

II - solicitarcompras;

III - agendarreuniões;

IV - solicitarinformações;

V - encaminhardocumentos;

VI - solicitarprovidênciasrotineiras;

VII - solicitarpareceres;

VIII - outrosassuntosconsideradosdemeroexpediente.

§ 2º. O ofício eletrônico, sobre qualquer assunto, expedido pelas autoridadesdentro do sistema de gestão de documentos, serão encaminhados para destinatários fora do Poder Legislativo Municipal por correio eletrônico, ficando sob responsabilidade do sistema aconfirmação deentregaeleiturado documento.

§ 3º. Os protocolos iniciados no âmbito da Câmara Municipal de Alto Alegre, serão gerados pelo requerente de forma eletrônica, ou presencial, mediante exposição de motivos e juntada de documentos que o fundamentem.

Art. 6º Todos os documentos eletrônicos, bem como seus anexos, recebem obrigatoriamente uma numeração sequencial automática e passa a circular dentro dos setores competentes.

Parágrafo único. A responsabilidade pela guarda excessiva ou pelo descarte indevido dos documento, sejam eletrônicos ou impressos, é da unidade emissora.

Art. 7º Ficavedadaaimpressãodedocumentos eletrônicos,excetopara:

I - fornecercomprovanteaorequerentequeefetuouoprotocolodeforma presencial;

II - impressãododocumento,naformadalegislação queaexigir;

III - juntaraprocessoadministrativo,quandooassuntoexigirajuntadado documento e quando o processo ainda for físico.

Parágrafo único. A exceção prevista no inciso III deste artigo ficará sob a responsabilidade do agente público que juntou o documento no processo administrativo.

Art. 8º Aclassificaçãodainformaçãosigilosa eaproteçãodedadospessoais no ambiente digital de gestão documental observarão as disposições da Lei Federal nº12.527,de18 denovembrode2011 edas demaisnormasaplicáveis.

Art. 9º Aautoria,aautenticidadeeaintegridadededocumentosdigitais eda assinatura poderão ser obtidas por meio de certificação digital emitida conforme padrõesdefinidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil, instituída pelaMedida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, preservadas as hipóteses legais deanonimato.

§ 1º. O disposto no caput deste artigo não obsta a utilização de outro meiolícito de comprovação da autoria, autenticidade e integridade de documentos digitais, emespecial aquelesqueutilizem identificaçãopor meio deusuário e senha.

§ 2º. Os documentos nato-digitais assinados eletronicamente na forma desteartigo serão consideradosoriginaisnostermos dalei aplicável.

Art. 10 Osatosprocessuaispraticadosnoambientedigital degestãodocumental deverão observar os prazos definidos em lei para manifestação dos interessados eparadecisãodaautoridadecompetente,sendoconsideradosrealizadosnadataehorárioidentificadosnorecibo eletrônico deprotocolo emitidopelo sistema.

§ 1º. Salvodisposiçãolegalouregulamentaremcontrário,oatoaserpraticado em prazo determinado será considerado tempestivo se realizado até as vinte e três horase cinquenta e noveminutosdoúltimo diadoprazo, nohorário oficial deBrasília.

§ 2º. Na hipótese prevista no § 1º deste artigo, caso o sistema se torne indisponível por motivo técnico, o prazo será automaticamente prorrogado até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do primeiro dia útil seguinte ao do retorno da disponibilidade.

§ 3º. Usuários não cadastrados no ambiente digital de gestão documentalterão acesso, na forma da lei, a documentos e processos eletrônicos por meio de arquivo emformato digital,disponibilizadopela Câmara Municipal detentora dodocumento.

CAPÍTULO III

DASCAIXAS DEMENSAGENS

Art. 11. Oenvioerecebimentodosdocumentoseletrônicosseráfeitoexclusivamente pelosistemaadotado peloPoder Legislativo.

Art. 12. Otitulardoórgãoteráacessoacaixademensagensdaunidade que dirige, por meio delogin no sistema, sendo desuaresponsabilidade:

I - manteremsigilo asenhadeacessoaosistema;

II - delegaracessoaoutrosservidorespúblicosàcaixa demensagensda unidade;

III - efetuarlog-off,sempre queseausentardaunidade, afimdeevitar acesso indevido;

IV - comunicar à Secretaria a utilização indevida da caixa da unidade;

V - zelar:

a) pelafidelidade dosdadosenviadosepeloenvioaodestinatáriocerto;

b) peloacessoaoconteúdoarmazenado nacaixa;

c) pelaleituradosdocumentosrecebidos;

d) pelaguardaoudescartedemensagensenviadas, recebidas edecontrole;

e) pela resposta ou encaminhamento da demanda remetida ao setor competente via documento eletrônico.

CAPÍTULO IV

DADIGITALIZAÇÃO

Art. 13. O procedimento de digitalização observará as disposições da LeiFederal nº 12.682, de 9 de julho de 2012, bem como os critérios técnicos definidos pela Secretaria da Câmara Municipal, devendopreservar a integridade, a autenticidade, a legibilidade e, se for o caso, o sigilo do documentodigitalizado.

§ 1º. A digitalização de documentos recebidos ou produzidos no âmbito do Poder Legislativo será acompanhada da conferência da integridade do documento.

§ 2º. A conferência da integridade a que alude o § 1º deste artigo deverá registrar se houve exibição de documento original, de cópia autenticada por serviços notariais e de registro, de cópia autenticada administrativamente ou de cópia simples.

§ 3º. Nadigitalizaçãodedocumentos,observar-se-áoseguinte:

I -Os resultantes de original serão considerados cópia autenticada administrativamente;

II -osresultantes decópiasimples serãoassimconsiderados.

§4º. Oagentepúblicoquereceberdocumento nãodigitaldeveráprocederàsua imediatadigitalização,restituindo o original ao interessado.

§5º. Nahipótesedeserinviável adigitalizaçãoouarestituiçãododocumento não digital,este ficarásob guarda da Câmara Municipal, podendosereliminado após o cumprimento de prazos de guarda.

Art. 14. O interessado poderá enviar eletronicamente documentos digitalizados para juntada no processo eletrônico.

§ 1º. O teor e integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do interessado, que responderá por eventuais fraudes nos termos da lei.

§ 2º. Osdocumentosdigitalizadosenviados pelointeressadoterãovalorde cópia simples.

§ 3º. A apresentação do original do documento digitalizado será necessáriaquando a lei expressamente o exigir, ou nas hipóteses previstas nos artigos 15 e 16 desta resolução.

Art. 15. A integridade do documento digitalizado poderá ser impugnadamediante alegação fundamentada de adulteração, hipótese em que será instaurado, no âmbitodo Poder Legislativo, procedimento para verificação.

Art. 16. O Poder Legislativo, motivadamente, solicitar a exibição do original de documento digitalizado ou enviado eletronicamente pelo interessado.

Art. 17. Nos casos de indisponibilidade do ambiente digital de gestão documental, os atos poderão ser praticados em meio físico, procedendo-se à oportuna digitalização nos termos do artigo 13 desta resolução.

Parágrafo único. Os documentos não digitais produzidos na forma prevista no caput deste artigo, mesmo após a sua digitalização, deverão cumprir os prazos de guarda previstos.

Art. 18. À unidade de protocolo da Câmara Municipal caberá monitorar a produção de documentos digitais e observar sua conformidade com os planos declassificaçãodedocumentosoficializados.

CAPITULO V

DASDISPOSIÇÕESFINAIS

~

Art. 19. Serávedadaautilizaçãodedocumentosimpressos noscasos abrigados por esta resolução.

Art. 20. Competeà Câmara Municipal orientar aosusuários quanto àimplementaçãodacomunicaçãoeletrônicano Poder Legislativo.

Art. 21. EstaResoluçãoentraemvigornadatadesuapublicação.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO-MA., 21 DE MAIO DE 2025

___________________________________

Juliana dos Santos Sobrinho

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO - AVISO - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 007/2025

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20250402-03/2025

A Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão/MA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, acolhendo o parecer conclusivo exarado pelo Controle Interno da Câmara Municipal, resolve:

ADJUDICAR os itens abaixo à empresa COMERCIAL ELO LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.217.777/0001-09, com sede na Travessa da Borboleta, 12, Anil, CEP: 65045-150, São Luís - MA.

ITEMDESCRIÇÃOQTDE DE PESSOASUNDVALOR UNIT.VALOR TOTAL1Coffee break com o seguinte cardápio: - (café, chocolate quente em média 180 a 200 ml p/pessoa);-02 (duas) variedades de refrigerante em média 180 ml p/pessoa; - 02 (duas) variedades de suco da fruta em média 180 a 200 ml p/pessoa; - 03 (três) variedades de salgados 30g cada; - folhado doce 50g cada; - 03 (três) variedades de bolos, sendo uma opção rocambole, em média 200g p/pessoa -torta salgada em média 200g p/pessoa;500ServiçosR$ 21,50R$ 10.750,002Serviço buffet para refeições - cardápio: água mineral com ou sem gás, 02 (dois) tipos de sucos, 02 (dois) tipos de refrigerante (incluir a opção light/diet/zero), 2 tipos de arroz (branco e integral); 2 tipos de carne (gado e frango); 2 tipos de saladas (crua e cozida); farofa e purê.500Serviços35,00R$ 17.500,00TOTALR$ 28.250,00

Conforme condições, quantidades e valores estabelecidos na proposta apresentada e aceita, totalizando o valor global de R$ 28.250,00 (vinte mil duzentos e cinquenta reais).

HOMOLOGAR o resultado do Processo Administrativo nº 20250402-03/2025, Dispensa de Licitação nº 007/2025, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de coffee break e buffet para atender as necessidades da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão/MA, em favor da empresa COMERCIAL ELO LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.217.777/0001-09, com sede na Travessa da Borboleta, 12, Anil, CEP: 65045-150, São Luís - MA.

Publique-se e encaminhem-se os autos à unidade competente para adoção das providências cabíveis.

Alto Alegre do Maranhão/MA, 23 de maio de 2025.

Atenciosamente,

JULIANA DOS SANTOS VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

Alto Alegre do Maranhão - MA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO - AVISO - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 006/2025

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20250402-02/2025

A Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão/MA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, acolhendo o parecer conclusivo exarado pelo Controle Interno da Câmara Municipal, resolve:

ADJUDICAR os itens abaixo à empresa A. Y. R. DA CRUZ NETO, inscrita no CNPJ nº 40.161.,071/0001-90, com sede na Rua 15 de Novembro, nº 1000, Centro, União PI, CEP 64.120-000.

ITEMDESCRIÇÃOQTDE EQUIP.UNDQUANT. MÊSVAL.UNIT.VALOR

MÊSVALOR TOTAL 1LOCAÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICO, IMPRESSORA/COPIADORA/SCANNER COLORIDO, COM VELOCIDADE DE NO MÍNIMO 40 ÁGINAS POR MINUTO NO TAMANHO A4. SISTEMA DE AMPLIAÇÃO DE NO MÍNIMO 400% E DE REDUÇÃO 25%, ALIMENTADOR AUTOMÁTICO NO MÍNIMO 50 PÁGINAS ORIGINAIS, GAVETA PARA NO MÍNIMO 250 FOLHAS, BANDEJA MULTIUSO DE NO MÍNIMO 100 FOLHAS, SAÍDA DO PAPEL MÍNIMA DE 150 FOLHAS, FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO, CÓPIAS CONTINUAS DE NO MÍNIMO 999. CAPACIDADE MÍNIMA MENSAL DE PRODUÇÃO 80.000 PÁGINAS/MÊS INCLUINDO MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS E REPOSIÇÃO DE TONNER, PEÇAS E COMPONENTES PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.03MÊS8R$ 745,00R$ 2.235,00R$ 17.880,002LOCAÇÃO DE SCANNER DE MESA COM ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS (ADF) E MESA DIGITALIZADORA INTEGRADA (FLATBED) PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, INCLUINDO MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS E REPOSIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES, ATENDENDO, NO MÍNIMO, AOS SEGUINTES REQUISITOS: 1. Resolução ótica de 600dpi; 2. Modos de digitalização simplex, duplex, colorido, tons de cinza e preto/branco; 3. Tamanho de papel A4 para o ADF e para a mesa digitalizadora; 5. Velocidade de digitalização para o ADF de 40 ppm (simplex) e 80 ipm (duplex); 6. Capacidade do ADF: 80folhas; 7. Volume diário de trabalho: 5.000folhas; 8. Interface de conexão: USB2.0 ou superior; 9. Fonte de alimentação automática Bivolt AC 100-240 VAC 50/60 Hz; 10. Formatos de saída: PDF, PDF pesquisável e JPEG; 11. Tecnologia que permita um melhor reconhecimento eletrônico dos caracteres (OCR) da imagem digitalizada; 12. Vir acompanhada de software de reconhecimento de caracteres (OCR) em português; 13. Compatibilidade com o sistema operacional Windows 10 64 bits e com o aplicativo Adobe Acrobat Pro. 14. A mesa digitalizadora poderá ser integrada de fábrica ou se integrar ao scanner na forma de acessório.01MÊS8R$ 348,00R$ 348,00R$ 2.784,00VALOR TOTAL ESTIMADOR$ 20.664,00

Conforme condições, quantidades e valores estabelecidos na proposta apresentada e aceita, totalizando o valor global de R$ 20.664,00 (vinte mil seiscentos e sessenta e quatro reais).

HOMOLOGAR o resultado do Processo Administrativo nº 20250402-02/2025, Dispensa de Licitação nº 006/2025, que tem como objeto a contratação de empresa para locação de impressoras, scanner em regime de comodato, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão MA, em favor da empresa A. Y. R. DA CRUZ NETO, inscrita no CNPJ nº 40.161.,071/0001-90, com sede na Rua 15 de Novembro, nº 1000, Centro, União PI, CEP 64.120-000.

Publique-se e encaminhem-se os autos à unidade competente para adoção das providências cabíveis.

Alto Alegre do Maranhão/MA, 23 de maio de 2025.

Atenciosamente,

JULIANA DOS SANTOS VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

Alto Alegre do Maranhão - MA

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