PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 012/2025

Informações da matéria
Autor: PATRICIA ALBUQUERQUE PAIVA
Data: 27/05/2025
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Ementa

"INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA, RECONHECE A CONDIÇÃO COMO GERADORA DE IMPEDIMENTOS DE LONGO PRAZO, GARANTE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO DE SAÚDE PÚBLICA E INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE FIBROMIALGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA E A PRESIDÊNCIA ENCAMINHA À PREFEITA MUNICIPAL PARA SANÇÃO, A PRESENTE LEI. ART. 1º FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA—CIPFIBRO. ART. 2º A CIPFIBRO SERÁ EMITIDA GRATUITAMENTE PARA PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM FIBROMIALGIA MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO. ART. 3º A CIPFIBRO GARANTIRÁ AOS PORTADORES: ATENDIMENTO PRIORITÁRIO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS; ASSENTOS PREFERENCIAIS EM TRANSPORTES; ASSENTOS PREFERENCIAIS EM TRANSPORTES. ART. 9º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS APÓS SUA PUBLICAÇÃO. ART. 10 ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO."

Justificativa

A fibromialgia é uma síndrome crônica que provoca dores musculoesqueléticas difusas, fadiga, distúrbios do sono e comprometimento cognitivo, afetando de forma significativa a qualidade de vida dos pacientes. Apesar de invisível, seus impactos geram limitações funcionais duradouras, que devem ser reconhecidas e tratadas com a devida atenção.
Reconhecer a fibromialgia como condição geradora de impedimentos de longo prazo, equiparando-a às deficiências invisíveis, permite a ampliação do acesso a direitos e benefícios, além de assegurar proteção jurídica aos pacientes.
A criação da CIPFIBRO facilita a identificação e o atendimento prioritário dos portadores, reduzindo sofrimento e promovendo inclusão social.
Além disso, a instituição da Semana Municipal de Conscientização e Educação sobre a Fibromialgia visa aumentar o conhecimento público sobre a doença, combater o preconceito, incentivar a detecção precoce e estimular políticas de apoio e tratamento adequadas.
Este projeto reafirma o compromisso do município com a saúde, dignidade e qualidade de vida das pessoas que convivem com a fibromialgia.

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
27/05/2025 10:09:44 CADASTRADO 
AGENTE: PATRICIA ALBUQUERQUE PAIVA
CADASTRADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PATRICIA PAIVA

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PSB

Autor

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