PROJETO DE LEI - EXECUTIVO OU MUNICIPAL: 13/2025

Informações da matéria
Autor: Prefeita Municipal de Alto Alegre do Maranhão
Data: 05/06/2025
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Ementa

"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO À SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL."

Justificativa

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1 0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Maranhão Secretaria de Estado da Segurança Pública, o que segue: Um imóvel inscrito na matricula n.0 2.737, localizado na Rua Manuel Augusto Filho, s/n, Centro, no Município de alto Alegre do Maranhão, com área de 348,00 m2 (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), e perímetro de 76,40m (setenta e seis metros e quarenta centímetros). Conforme matrícula no Registro de Imóveis que segue.
Art. 20 0 imóvel objeto desta doação destinar-se-á à construção da nova Delegacia de Polícia Civil, as expensas do Estado do Maranhão - Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 30 Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o Art. 20, no prazo de dois
anos, a partir da data do registro da doação junto ao Registro de Imóveis competente, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município mediante Decreto da Prefeita Municipal, salvo se iniciada a obra.
Art. 40 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação, com a cláusula de reversão, nos termos do Art. 30, correndo as despesas dc escrituração e registro por conta do Município.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/06/2025 15:40:03 CADASTRADO 
AGENTE: NILSILENE SANTANA RIBEIRO DE ALMEIDA
CADASTRADO   
18/06/2025 17:40:41 1ª VOTAÇÃO  014ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª (OITAVA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (15/02/2025 À 30/06/2025) DE 18 DE JUNHO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais FAVORAVEL   

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