DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DO LIMITE MÁXIMO PARA A MARGEM DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO - MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1 0 Fica definido o limite máximo de 40 % (quarenta por cento) para a margem consignável em folha de pagamento, referente a empréstimos, financiamentos e operações de crédito aos Vereadores da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão — Ma.
Art. 20 0 limite previsto no art. 1 0 desta Resolução deve ser rigorosamente observado pela unidade de gestão de pessoal da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão — Ma ao realizar qualquer desconto em folha de pagamento.
Art. 30 Cabe à instituição financeira contratante:
I - Informar claramente aos contratantes as condições do empréstimo, incluindo taxas de juros, prazo e o valor das parcelas;
II — Encaminhar à Câmara Municipal os dados necessários para a efetivação dos descontos em folha.
Art. 40 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 26/02/2025 15:16:47 | CADASTRADO | AGENTE: JULIANA DOS SANTOS VIEIRA | CADASTRADO | |
| 25/03/2025 15:17:44 | 1ª VOTAÇÃO | 014ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª (OITAVA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (15/02/2025 À 30/06/2025) DE 18 DE JUNHO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
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