A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI: ART. 1º FICA CONCEDIDO REAJUSTE NO VALOR DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) AOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES CONTRATADOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL, PASSANDO A REMUNERAÇÃO BASE DA CATEGORIA DE R$ 1.518,00 (MIL QUINHENTOS E DEZOITO REAIS) PARA R$ 1.818,00 (MIL OITOCENTOS E DEZOITO REAIS). ART. 2º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS DO PODER EXECUTIVO, CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, PODENDO SER SUPLEMENTADAS, SE NECESSÁRIO. ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada consideração desta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que propõe a concessão de reajuste linear de R$ 300,00 (trezentos reais) à remuneração dos professores contratados da rede municipal de educação básica de Alto Alegre do Maranhão.
A medida ora proposta decorre do compromisso da gestão municipal com a
valorização do magistério, especialmente daqueles profissionais contratados que exercem suas funções com dedicação e responsabilidade no processo formativo dos alunos da rede pública. Trata-se de um avanço que visa não apenas melhorar a renda desses trabalhadores, mas também estimular a permanência e a motivação desses servidores nas unidades escolares municipais.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 07/05/2025 10:01:53 | CADASTRADO | AGENTE: NILSILENE SANTANA RIBEIRO DE ALMEIDA | CADASTRADO | |
| 12/05/2025 10:03:02 | 1ª VOTAÇÃO | 008ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª (OITAVA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (15/02/2025 À 30/06/2025) DE 30 DE ABRIL DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
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