DIÁRIO OFICIAL

NÚMERO: 1685/2024

Informações do diário

Data: 08/11/2024

Publicações: 2

Descrição: volume: 7 - número: 1685 de 8 de novembro de 2024

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO - AVISO - JULGAMENTO: RESULTADO DE JULGAMENTO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2024

RESULTADO DE JULGAMENTO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2024

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, torna público o resultado do julgamento da Dispensa de Licitação nº 011/2024 (Processo Administrativo nº 012/2024). OBJETO: contratação de empresa para serviços de Digitalização e arquivamento de documentos, de interesse da Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão - MA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa e Termo de Referência, para atendimento à demanda deste Poder Legislativo, com fundamento no art. 75, inciso II combinado com o seu §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021. VENCEDORA J A LOPES NETO LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.586.922/0001-19, situada na Rua Sete de Setembro nº 143, Bairro Centro na cidade de Lima Campos MA, no valor total de R$ 17.978,30 (dezessete mil, novecentos e setenta e oito reais e trinta centavos).

Alto Alegre do Maranhão, 07 de novembro de 2024.

MACÍLIO ESPINOSA SOUSA

Agente de Contratação

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO - AVISO - RESOLUÇÃO: Resolução Nº 02/2024

Resolução Nº 02/2024

"Fixa os subsídios dos Vereadores e do

Presidente da Câmara para a Legislatura 2025/2028 e dá outras providências".

A Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão-MA, no uso de suas atribuições constitucionais, conferidas em Lei, promulgado a presente.

RESOLUÇÃO

Art. 1º. Ficam fixados, em parcela única mensal, para a Legislatura 2025/2028, os subsídios:

I - Dos Vereadores, em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

Il - Do Presidente da Câmara Municipal, em R$ 9.750,00 (nove mil, setecentos e cinquenta reais).

Art. 2º - Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios fixados no artigo anterior, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor em 10 de janeiro de 2025

Câmara Municipal de Alto Alegre do Maranhão (IVA), 06 de novembro de 2024.

Leocy Cutrim dos Santos Sobrinho

Presidente

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